9820713 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9820713
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Falta, Sinais de trânsito, Acção de condenação, Câmara municipal, Tribunal competente, Competência material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023863
Nr Documento: RP199807079820713
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4a028236727f6528025686b00671579
Sumário
I - Competindo às Câmaras Municipais, além do mais, deliberar sobre reparação e conservação das estradas e caminhos a seu cargo e ainda sinalizar os obstáculos aí existentes, é o tribunal administrativo que será o materialmente competente para julgar um acidente de viação com pedido indemnizatório, pretensamente causado por falta de sinalização de um obstáculo no pavimento de uma dessas vias de trânsito.