015649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015649
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Recurso contencioso, Acto administrativo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Ordem de conhecimento de questões previas
Recorrente: Fernandes , Henrique
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 554/80 DE 1980/11/25.
Nr Convencional: JSTA00001764
Nr Documento: SAP19811125015649
Data de Entrada: 12/01/1981
Aditamento: Ao providenciar por decretos-leis, ainda que emitindo comandos individuais e concretos, o governo apresenta-se na sua veste legislativa, praticando, portanto, actos legislativos, os quais por natureza não estão hierarquicamente subordinados a outros decretos-leis (ou a lei) pelo que em tais casos não tem sentido falar em tutela contenciosa.
A desqualificação do acto recorrido como acto administrativo, implica a incompetencia do STA (artigo
815 do Codigo Administrativo e artigo 15 n. 1 da LOSTA), sendo certo que a competencia contenciosa e de ordem publica e a sua apreciação precede o conhecimento de qualquer outra materia (artigo 13 da LOSTA).
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e187b5e21700534802568fc00381419
Sumário
Os decretos-leis são insusceptiveis de recurso, mesmo no que respeita a comandos de conteudo individual e concreto; não e, pois, contenciosamente impugnavel o Decreto-Lei n. 554/80, de 25 de Novembro.