028870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 028870
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Transferencia, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel, Concretização de prejuizos
Sumário
I - Para efeitos do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho, não relevam os prejuizos sofridos por um funcionario publico, transferido para outro local de trabalho por conveniencia de serviço, e que se traduziram em ter de percorrer diariamente mais 54km ( de casa para o trabalho e regresso ) e tomar as refeições fora de casa. II - Tais prejuizos, porque avaliaveis em termos pecuniarios, e não vindo alegadas quaisquer circunstancias que demonstrem a inexigibilidade de tal sacrificio, não podem qualificar-se como de dificil reparação. III - Para o mesmo efeito e tambem irrelevante o prejuizo moral decorrente do facto de ter que sair de casa mais cedo e regressar mais tarde.