I- Os actos praticados no exercicio de delegação de poderes inserem-se na competencia do delegado, sendo a respectiva autoria imputavel a este e não ao delegante.
II- O disposto no Codigo de Processo Civil (CPC) so subsidiariamente e aplicavel ao contencioso administrativo, pelo que não e licito o recurso as normas ali contidas desde que se verifique a existencia de regras proprias nos especificos diplomas que o disciplinam.
III- A faculdade de aperfeiçoamento da petição não abrange a hipotese de imputação do acto a entidade diferente daquela que o praticou.
IV- A imputação ao delegante, no recurso contencioso, da autoria do acto praticado pelo delegado e que desde sempre foi do conhecimento do recorrente, determina a rejeição do recurso por ilegitimidade passiva.