071835 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Cortes
Processo: 071835
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Circunstancias, Alteração, Mora, Revisão de preços
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003696
Nr Documento: SJ198410100718351
Referência Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ab6f9e235da309f802568fc00396cc4
Sumário
I - Ocorridas no cumprimento de contrato de empreitada alterações do custo dos materiais e da mão-de-obra não previsiveis aquando da sua celebração e que impliquem excessiva onerosidade da prestação do empreiteiro, tem este, nos termos do artigo 437 do Codigo Civil, direito a modificação da clausula relativa ao respectivo preço. II - Não existe mora do empreiteiro se o atraso na execução da obra não lhe e imputavel por se dever a caso de força maior ou a actuação do dono da obra.