I- A apreciação curricular ao abrigo do Despacho Normativo 134/80, para efeito de provimento na categoria de investigador principal tem em vista a determinação do mérito absoluto dos candidatos.
II- Porque assim é, tal apreciação não tem de concluir pela atribuição de uma nota, mas apenas pela afirmação de que o candidato atinge ou não a pontuação mínima exigida para o provimento em determinada categoria.
III- A deliberação do júri está fundamentada se este indica na acta os factores a que atenderá na apreciação e o valor atribuído a cada um deles.