015784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015784
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Materia colectavel, Empresa ultramarina, Socio de sociedade por quotas, Isenção pessoal
Sumário
No englobamento dos rendimentos tributaveis em 1964 são de levar em conta os rendimentos auferidos em 1963. Os socios ou accionistas de empresas ultramarinas, ainda que isentos nos termos do Decreto n. 42688, não aproveitam da mesma isenção nos rendimentos delas auferidos, cabendo-lhes apenas a dedução do imposto ali pago ou equivalente, na colecta liquidada nos termos do Codigo, quando isso venha provado.