015784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015784
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Materia colectavel, Empresa ultramarina, Socio de sociedade por quotas, Isenção pessoal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019176
Nr Documento: SA219680529015784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7a67a0058a7e587802568fc00374979
Sumário
No englobamento dos rendimentos tributaveis em 1964 são de levar em conta os rendimentos auferidos em 1963. Os socios ou accionistas de empresas ultramarinas, ainda que isentos nos termos do Decreto n. 42688, não aproveitam da mesma isenção nos rendimentos delas auferidos, cabendo-lhes apenas a dedução do imposto ali pago ou equivalente, na colecta liquidada nos termos do Codigo, quando isso venha provado.