011330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 011330
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Pedido, Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Administração publica, Falta de objecto
Recorrente: Ucp Nascer do Sol
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00009705
Nr Documento: SA119790208011330
Data de Entrada: 08/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8978202ee08761c2802568fc003888dd
Sumário
A falta de despacho expresso sobre o pedido de notificação do acto administrativo para efeitos de recurso contencioso não da lugar a formação de acto tacito de indeferimento, passivel de recurso, mas somente a aplicação do regime previsto nos artigos 836, paragrafo 2, e 839, paragrafo 4, do Codigo Administrativo.