I- Incorre em violação de lei, por erro de interpretação
- erro sobre a existencia do poder discricionario - o acto ministerial conjunto que nega a conservação da nacionalidade portuguesa fundado na consideração inicial e essencial de que poder discricionario conferido pelo legislador a Administração no art. 5 do DL n.
308- A/75, de 29 de Julho, se encontrava legalmente limitado pelos parametros estabelecidos pela Resolução do Conselho de Ministros n. 52/85, publicada no DR.,
I serie, n. 262, de 14 de Novembro de 1985.
II- Essa Resolução contem simples instruções de serviço de natureza juridica identica as constantes das Resoluções do Conselho de Ministros ns. 9/77, de 15 de Janeiro e 347/80, de 17 de Setembro, sobre as quais este Supremo Trubunal varias vezes se pronunciou decidindo não constituirem auto-vinculações legais.