028603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 028603
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Suspensão de eficacia, Poderes de cognição, Parecer, Prazo para apresentação de documentos
Recorrente: Canotilho , Antonio
Recorridos: Direcção dos Serviços de Previdencia da Caixa Geral de Depositos, Cm de Matosinhos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC STA DE 1990/08/22.
Nr Convencional: JSTA00030120
Nr Documento: SA119901030028603
Data de Entrada: 12/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/462b24617a84ec95802568fc0037e11b
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre suspensão de eficacia de actos recorriveis ou recorridos abrange a decisão judicial impugnada e o proprio pedido de suspensão. II - Podem ser juntos em processos de suspensão de eficacia de acto administrativo pareceres de jurisconsultos, advogados ou tecnicos ate ao despacho do relator a submeter o processo a julgamento, ja que, o mesmo, corre termos independentemente de vistos.