I- O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre suspensão de eficacia de actos recorriveis ou recorridos abrange a decisão judicial impugnada e o proprio pedido de suspensão.
II- Podem ser juntos em processos de suspensão de eficacia de acto administrativo pareceres de jurisconsultos, advogados ou tecnicos ate ao despacho do relator a submeter o processo a julgamento, ja que, o mesmo, corre termos independentemente de vistos.