I- São produtores de mercadorias - bens moveis - os adquirentes de maquinismos, peças e materiais destinados a montagem de elevadores e monta-cargas e nisso os aplicam, elevadores e monta-cargas esses colocados nos predios urbanos.
II- Tais produtores estão sujeitos ao registo a que se refere o art. 48 do C.I.T., verificados os demais condicionalismos referidos no art. 49 do mesmo Codigo.
III- Estão, por isso, sujeitos ao I.T., incidente sobre o preço daquelas actividades, esses produtores.