043491 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 043491
ACORDAO
Descritores: Roubo, Violência, Reenvio do processo, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018613
Nr Documento: SJ199304150434913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c6a14eb30c508e15802568fc003a48de
Sumário
I - A expressão "retirou-lhe violentamente a carteira de camurça" não é suficiente para caracterizar o conceito de violência, elemento típico do crime de roubo de que o arguido vinha acusado. II - Para a verificação da circunstância da alínea c) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal tem que ser averiguado se a noite foi procurada pelo arguido ou se concorreu para facilitar a execução do crime. III - Nestes casos, verifica-se o vício da alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal - - insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - pelo que o processo tem que ser reenviado para novo julgamento.