009054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009054
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Contribuição industrial, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Soc Nac de Sabões Lda
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00014303
Nr Documento: SA119740620009054
Data de Entrada: 01/10/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a67455dc60e0a70d802568fc00371608
Sumário
I - O silencio da Administração so se torna relevante quando a Administração, pelo orgão competente, incumbe o dever de decidir e não esteja, por qualquer motivo, impedida de se pronunciar dentro do prazo cominado na lei. II - O prazo do recurso contencioso fixado no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não se inicia, quando haja formalidades legais a cumprir, antes de o processo gracioso ser sujeito a decisão do orgão competente.