019765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019765
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Penhora de estabelecimento comercial, Terceiro, Trespasse, Posse, Pedreira, Prédio
Sumário
I - Para que os embargos de terceiro possam ter êxito é necessário obedecer, cumulativamente, a três requisitos: tempestividade da petição de embargos, qualidade de terceiro e ofensa da posse. II - O estabelecimento penhorado é constituído pela organização através da qual a executada exerce a indústria e o comércio de pedra mediante o qual se estabelece as relações com os fornecedores, clientes e trabalhadores o qual é distinto de propriedade dos prédios rústicos e dos prédios urbanos. III - Se o embargante não tem a posse - nem sequer a alega - do estabelecimento penhorado não há ofensa da posse. IV - Se não há ofensa da posse os embargos de terceiro não podem obter êxito.