I- Para que os embargos de terceiro possam ter êxito
é necessário obedecer, cumulativamente, a três requisitos: tempestividade da petição de embargos, qualidade de terceiro e ofensa da posse.
II- O estabelecimento penhorado é constituído pela organização através da qual a executada exerce a indústria e o comércio de pedra mediante o qual se estabelece as relações com os fornecedores, clientes e trabalhadores o qual é distinto de propriedade dos prédios rústicos e dos prédios urbanos.
III- Se o embargante não tem a posse - nem sequer a alega - do estabelecimento penhorado não há ofensa da posse.
IV- Se não há ofensa da posse os embargos de terceiro não podem obter êxito.