001827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 001827
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Notificação, Prazo, Junta distrital, Direcção de finanças, Delegados dos contribuintes
Recorrente: Aragão , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15877.
Nr Convencional: JSTA00001155
Nr Documento: SAP19701015001827
Data de Entrada: 04/07/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ebfcc18d26c11fc802568fc00380ad6
Sumário
I - A lei não fixa prazo para a direcção de finanças notificar a junta distrital a fim de esta designar os delegados dos contribuintes a comissão a que se refere o artigo 71 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Desde que no acordão da secção se concluiu que a deliberação da comissão de fixação do lucro tributavel se encontra fundamentada, o tribunal pleno tem de aceitar essa conclusão por constituir apuramento de um facto que o mesmo tribunal não pode censurar.