010220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010220
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Portaria de regulamentação do trabalho, Acto de aplicação, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Antrop-assoc Nac de Transportes Rodoviarios de Pesados e Passageiros
Recorridos: Se do Trabalho - Fed dos Sind dos Transportes Rodoviarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PE DE ACT DE 1976/06/15.
Nr Convencional: JSTA00012362
Nr Documento: SA119771020010220
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/773f992b88ad2cb7802568fc0036f544
Sumário
I - Os actos genericos não são susceptiveis de impugnação contenciosa directa, na medida em que não ofendem desde logo direitos ou interesses individuais, ou seja, na medida em que não assumem a natureza de actos administrativos definitivos e executorios. II - So os actos de aplicação de actos genericos são contenciosamente recorriveis. III - As portarias de regulamentação de trabalho constituem actos genericos.