024443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024443
ACORDAO
Descritores: Militar, Oficial do exercito, Reconstituição de carreira, Mudança de situação, Promoção por antiguidade, Lista de antiguidade
Recorrente: Russo , Mario
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1985/08/30.
Nr Convencional: JSTA00029592
Nr Documento: SA119900306024443
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d75dc98b56ff9a5d802568fc0037dd5e
Sumário
I - A reconstituição da carreira militar de um oficial, nos termos do D.L. 330/84, faz-se por referencia a do oficial situado a sua esquerda na data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato. II - A posição relativa na lista de antiguidade e um dado objectivo a que a lei manda atender sendo insuficientes simples expectativas de progressão na carreira.