024443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024443
ACORDAO
Descritores: Militar, Oficial do exercito, Reconstituição de carreira, Mudança de situação, Promoção por antiguidade, Lista de antiguidade
Sumário
I - A reconstituição da carreira militar de um oficial, nos termos do D.L. 330/84, faz-se por referencia a do oficial situado a sua esquerda na data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato. II - A posição relativa na lista de antiguidade e um dado objectivo a que a lei manda atender sendo insuficientes simples expectativas de progressão na carreira.