013471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013471
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Petição deficiente, Convite do tribunal, Local de apresentação da petição, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Ima Industrias de Montagens de Automoveis Lda e Outra
Recorridos: Minitec - Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINITEC E MINCTUR DE 1978/07/25.
Nr Convencional: JSTA00007682
Nr Documento: SA119810205013471
Data de Entrada: 04/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/173960e2d179e761802568fc00386988
Sumário
O recorrente que, convidado pelo relator para enunciar claramente, em nova petição, um acto de que recorreu, cumulativamente com outros actos, adopta a solução de excluir esse acto do objecto do recurso (que prossegue, em relação aos restantes pedidos), e interpõe dele recurso autonomo, deve apresentar a respectiva petição perante a autoridade recorrida, nos termos do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, sob pena de rejeição do recurso por ilegalidade da sua interposição.