039613 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039613
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Abalroação, Pressupostos, Negligencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007079
Nr Documento: SJ198810040396133
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN PODERES DE COGNIÇÃO DO JUIZ PAG38.
Referência Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1204e0947d0f6b1802568fc0039affa
Sumário
I - O disparo de tiro de arma de fogo, não constante da acusação, não pode ser tido em consideração para a condenação do recorrente, uma vez que excede os poderes de cognição do tribunal em materia de facto. II - Para que se verifique a pratica do crime previsto e punido pelo artigo 169 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33252, de 20 de Novembro de 1943, basta que se violem as regras da navegação prudente, em termos que possam configurar uma negligencia grave. III - Assim, o facto descrito em I não e constitutivo do crime previsto pelo referido artigo 169.