064923 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064923
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Interpretação do negocio juridico, Competencia do supremo tribunal de justiça, Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005757
Nr Documento: SJ197402220649232
Referência Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71c64931936dabbb802568fc0039987f
Sumário
I - Resultando do titulo constitutivo da propriedade horizontal que as respectivas fracções se destinam a habitação, não pode, por força do disposto no artigo 1422, n. 2, alinea c), do Codigo Civil, ser-lhes dado outro destino, designadamente o de escritorio comercial ou de exercicio da profissão liberal de medico, ainda que este la tenha tambem a residencia permanente. II - E vedado ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a interpretação das instancias relativa ao titulo constitutivo da propriedade horizontal desde que nela se não mostre haver violação de qualquer norma legal reguladora do instituto.