004360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004360
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal administrativo, Contribuição industrial, Culpa, Materia de direito, Materia de facto, Determinação da materia colectavel, Liquidação provisoria
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Soc Importadora Jamoral Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011599
Nr Documento: SA219870520004360
Data de Entrada: 05/12/1986
Aditamento: O juizo de culpa integra materia de direito quando aquela deriva da violação de preceitos legais e se discute se estes foram ou não violados. Assim, quando os serviços procedem a uma liquidação provisoria incorrecta motivada pelo errado preenchimento, por banda do contribuinte, da declaração modelo 2 da contribuição industrial, estamos em face da desobediencia as regras legais da determinação da materia colectavel.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d3e44933b85d166802568fc0036e72b
Sumário
A culpa, designadamente para efeitos do art. 93 do CCI, e ja materia de direito quando, aceitando-se todos os factos dados como provados na decisão recorrida, apenas se contesta a conclusão dos mesmos inferida no sentido daquela.