Descritores:Recurso para o supremo tribunal administrativo, Contribuição industrial, Culpa, Materia de direito, Materia de facto, Determinação da materia colectavel, Liquidação provisoria
Sumário
A culpa, designadamente para efeitos do art. 93 do CCI, e ja materia de direito quando, aceitando-se todos os factos dados como provados na decisão recorrida, apenas se contesta a conclusão dos mesmos inferida no sentido daquela.
004360
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A culpa, designadamente para efeitos do art. 93 do
CCI, e ja materia de direito quando, aceitando-se todos os factos dados como provados na decisão recorrida, apenas se contesta a conclusão dos mesmos inferida no sentido daquela.
O juizo de culpa integra materia de direito quando aquela deriva da violação de preceitos legais e se discute se estes foram ou não violados. Assim, quando os serviços procedem a uma liquidação provisoria incorrecta motivada pelo errado preenchimento, por banda do contribuinte, da declaração modelo 2 da contribuição industrial, estamos em face da desobediencia as regras legais da determinação da materia colectavel.
O juizo de culpa integra materia de direito quando aquela deriva da violação de preceitos legais e se discute se estes foram ou não violados. Assim, quando os serviços procedem a uma liquidação provisoria incorrecta motivada pelo errado preenchimento, por banda do contribuinte, da declaração modelo 2 da contribuição industrial, estamos em face da desobediencia as regras legais da determinação da materia colectavel.