026786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 026786
ACORDAO
Descritores: Urbanização, Taxa, Impugnação judicial, Reclamação necessária
Recorrente: a
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00057599
Nr Documento: SA220020508026786
Data de Entrada: 12/12/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88b6305deb1717a180256bb800568ba4
Sumário
Tratando-se de taxa, a denominada taxa de urbanização não pode ser impugnada sem reclamação administrativa prévia.
Texto
Com fundamento, entre o mais, em inconstitucionalidade da norma de incidência, por se estar em face de um imposto e não de uma taxa, A..., com sede na Rua ..., nº ..., Lisboa, deduziu impugnação judicial contra o acto de liquidação da taxa urbanística, praticado em 20.4.98 pela Câmara Municipal do Porto.