004428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004428
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Aptidão profissional, Prestação de provas, Classificação, Provimento, Requisitos de nomeação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026600
Nr Documento: SA119550429004428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/310f04d87f1a633d802568fc0037cb49
Sumário
Nos concursos de aptidão profissional o juri deve classificar todos os candidatos admitidos ao concurso que tenham prestado validamente as respectivas provas, não podendo abster-se, salvo disposição de lei que assim o determine, de classificar algum candidato com o fundamento de o mesmo não possuir qualquer dos requisitos legais para o provimento no exercicio das funções a que o concurso respeita. E no momento do provimento, e não em qualquer momento anterior, que os candidatos devem preencher os requisitos legais exigidos para o mesmo provimento.