I- O recurso jurisdicional visa a apreciação, com revogação ou anulação, da sentença proferida no tribunal "a quo".
II- O âmbito do recurso jurisdicional determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas.
III- A audiência dos interessados pressupõe a existência de um procedimento, pois ocorre no fim de uma das suas fases.
IV- A fundamentação corresponde à exteriorização das razões ou motivos do acto, sendo um conceito relativo que varia consoante o tipo legal de acto administrativo em concreto.
V- Se os fundamentos do acto estão em contradição com o que consta no processo administrativo, ou seja, se tais fundamentos não são exactos, não estamos, perante um vício de forma, mas sim um vício de violação de lei, por erro nos pressupostos.