062230 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 062230
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Tribunal comum, Tribunal fiscal, Competencia, Cobrança coerciva de credito, Organismo corporativo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00002488
Nr Documento: SJ196803150622301
Referência Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f17d4a91db87bdea802568fc0039575c
Sumário
Os tribunais comuns são os competentes para proceder a cobrança coerciva das dividas a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios.