I- O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
II- Os ofícios do Reitor duma Universidade são documentos oficiais autênticos, por serem exarados por autoridade ou oficial público competente em razão da matéria e do lugar - artigo 369, n. 1 do Código Civil.
III- Sendo documentos oficiais autênticos a sua força probatória é plena, nos termos do artigo 371 do Código Civil, quanto aos factos que refere.
IV- A Relação pode alterar as respostas do colectivo, com base nesses documentos, no uso da faculdade conferida pelo artigo 712, n. 1, do Código de Processo Civil.
V- A Relação pode tirar ilações ou conclusões do facto logicamente decorrentes das respostas, não alteradas, dadas pelo Tribunal Colectivo aos quesitos.
VI- O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a Relação quanto a tais ilações ou conclusões, a menos que alterem os factos tidos por assentes.