015641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 015641
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Amnistia, Cumprimento de obrigação fiscal, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Nogueira , Albano-restaurante o Fado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039383
Nr Documento: SA219930519015641
Data de Entrada: 02/12/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa1ecb490860d92e802568fc00390ce7
Sumário
I - Extinto o procedimento judicial por prescrição, mas sendo o arguido condenado no imposto exigido no processo e respectivas custas, os eventuais efeitos da amnistia da infracção sobre a exigibilidade daquelas só serão de equacionar se, efectivamente, tal benefício for aplicável ao arguido, o que depende do cumprimento atempado da condição imposta no n. 2 da alínea x) do art. 1 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho. II - Inverificado tal cumprimento, a amnistia não é aplicável ao arguido, sendo este responsável pelas custas em que foi condenado.