020089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020089
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Competencia dos tribunais judiciais, Direcção geral de viação, Recurso hierarquico, Usurpação de poder
Recorrente: Silva , Edmundo
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1983/09/26.
Nr Convencional: JSTA00003446
Nr Documento: SA119841129020089
Data de Entrada: 03/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3dca12492768f88f802568fc00382be6
Sumário
I - A aplicação da medida de inibição de conduzir veiculos automoveis correspondente a uma transgressão do Codigo da Estrada (CE) e sempre da competencia dos tribunais. II - O n. 4 do artigo 61 do CE contraria o artigo 205 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) ao dar competencia a Direcção-Geral de Viação (DGV) para impor tal medida. III - Esta ferido de vicio de incompetencia agravado (usurpação de poder) o despacho que, em recurso hierarquico, mantem a inibição de conduzir imposta depois de paga a multa pela contravenção depois de instaurado processo judicial.