9710427 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9710427
ACORDAO
Descritores: Crime de dano, Unidade de infracções, Unidade de resolução, Crime continuado, Pluralidade de infracções, Pluralidade de resoluções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021433
Nr Documento: RP199706189710427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e67eb1c61e249d0b8025686b0066efee
Sumário
I - Integram dois crimes de dano, e não um crime continuado, a destruição pelo fogo de um molho de lenha num montado e o arremesso duma sachola, cerca de uma hora mais tarde, contra a porta da cozinha da casa da mesma ofendida, partindo vidros. Não é pelo facto da proximidade temporal das condutas que se pode concluir que o arguido tenha agido sob o impulso do mesmo desígnio não se comprovando a existência de qualquer circunstância exógena que o tenha impelido a repetir a sua conduta.