007907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007907
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Arquivamento do processo de inquerito, Notificação, Comissão de viticultura da região dos vinhos verdes, Acto administrativo, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Braga , Albino
Recorridos: Pres da Comis de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES.
Nr Convencional: JSTA00017995
Nr Documento: SA119691121007907
Aditamento: O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer os recursos de actos da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22544a1e126d9acb802568fc00373c1b
Sumário
Em processo disciplinar so a decisão deve ser notificada e esta corresponde a pena que se entender justa ou ao arquivamento dos autos (cf. artigo 58 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, conjugado com o seu artigo 51).