046520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 046520
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Portaria, Câmara de comércio e indústria, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00055589
Nr Documento: SA120000906046520
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0dfa4101da76211680256a450039fb79
Sumário
Em sede de suspensão de eficácia, compete ao requerente alegar factos concretos e bem determinados de modo a convencer o Tribunal de que os prejuízos invocados são de difícil reparação e em geral, segundo o decurso normal das coisas e da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto. Não satisfaz tal ónus a alegação de que a execução do acto conduzirá a uma sensível redução das receitas da requerente. Necessário se tornava a alegação de factos que permitissem concluir que a redução das receitas acarretaria a insubsistência económica e financeira da requerente.