017715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017715
ACORDAO
Descritores: Classificação em concurso de habilitação, Fundamentação insuficiente, Vicios não invocados na secção, Recurso jurisdicional, Deliberação, Juri, Recurso de revista
Recorrente: Gomes , Milciades
Recorridos: Se da Justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011289
Nr Documento: SAP19870723017715
Data de Entrada: 19/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94db37596566b416802568fc0036e216
Sumário
I - Tem de ser fundamentada a deliberação do juri de classificação dos candidatos a concurso como "Aptos" ou "Não aptos". II - Não constitui fundamentação a simples referencia ao trabalho escrito e ao serviço prestado durante o estagio sem especificação das qualidades e deficiencias atraves dele relevadas, justificativas da classificação final atribuida.