I- O crime de homicidio privilegiado, previsto pelo artigo
133 do Codigo Penal de 1982, implica os seguintes pressupostos: homicidio doloso, actuação do agente em estado de emoção violenta ou desespero, desculpabilidade desse estado face as circunstancias de momento e nexo de causalidade entre a emoção violenta ou desespero e a morte de outrem.
II- A medida da pena, dentro dos limites legais, deve tomar em conta a culpa do agente, as exigencias de prevenção criminal e todas as circunstancias que deponham a favor do agente ou contra ele.
III- Não e de suspender a execução da pena aplicada ao filho pelo crime de homicidio privilegiado (artigo
133 do Codigo Penal), face a gravidade da infracção, ao alarme e intranquilidade que causa a comunidade, a necessidade de prevenção e ao respeito que os filhos devem ter para com os pais, apesar de terem concorrido as circunstancias especiais que levaram a integrar o crime no tipo indicado.