026988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 026988
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Primeiro oficial, Câmara municipal, Curso de formação, Ordenação dos candidatos, Classificação, Formalidade essencial, Fundamentação
Sumário
I - É irrelevante a invocação da frequência de "curso de formação" desacompanhada da respectiva "informação de aproveitamento", se a prova desta não constar do respectivo cadastro individual nem por feita "ex-novo". II - Se a lei exige que os candidatos sejam ordenados por ordem decrescente das classificações, mediante a adopção da classificação de 0 a 20, a omissão desta forma de avaliação constitui preterição de formalidade essencial geradora de vício de forma. III - Não se encontra fundamentada a deliberação do júri que se socorre de fórmulas vagas e genéricas como "qualidade do serviço" e "avaliação curricular" sem nada concretizar sobre os pressupostos, causas ou motivos dessa decisão.