0006573 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0006573
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Apreensão de veículo, Crime, Falsificação de documento, Omissão de pronúncia, Confisco, Inconstitucionalidade material
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005708
Nr Documento: RL199511220006573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/34de5ebdbdf049f18025680300045c21
Sumário
I - A apreensão de veículo automóvel, em inquérito, por haver indicios de terem sido falsificados o livrete e o título de propriedade, não integra a figura jurídica do confisco; II - Há omissão de pronúncia quando se não apreciam todas as questões suscitadas num documento; III - O despacho decisório em que o fundamento, é sintético, não é nulo; IV - Os objectos ou valores apreendidos em inquérito só podem ser entregues a quem de direito, se aquele vier a ser arquivado ou houver decisão absolutória com trânsito em julgado.