006617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006617
ACORDAO
Descritores: Especificação, Reclamação, Impugnação especificada, Fundamentação diversa, Prova documental, Facto determinante
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020465
Nr Documento: SA119650115006617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9024b1329a51834802568fc00375a14
Sumário
I - Tendo sido deduzida reclamação contra a especificação por não terem sido especificados certos factos com o fundamento de que os mesmos não foram objecto de impugnação, não pode decidir-se, por envolver conhecimento de questão diferente, ordenar a sua especificação com fundamento em que se encontram provados por documentos ou a sua inclusão no questionario. II - Apresentam interesse para a solução da causa os factos que podem infuir em qualquer das decisões plausiveis de que a mesma causa seja susceptivel.