001746 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001746
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Recurso hierarquico necessario, Acto confirmativo, Tribunal pleno, Materia de facto
Recorrente: União dos Gre de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7531.
Nr Convencional: JSTA00000937
Nr Documento: SAP19690619001746
Data de Entrada: 19/07/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c083ccc15db5e60802568fc003807f0
Sumário
Deve ser confirmada a rejeição do recurso pela 1 secção deste Supremo Tribunal quando se verifique que o acto visado e meramente confirmativo de outro anterior, definitivo e executorio, em relação ao qual, por falta de interposição de recurso hierarquico necessario, não se fez abrir a via de impugnação contenciosa.