040458 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040458
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Materia de facto, Ampliação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000019
Nr Documento: SJ199001100404583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/858ad2a511340c86802568fc003926f5
Sumário
I - Incluem-se nos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ao processo penal, o de determinar a volta do processo a 2 instancia para ampliação da materia de facto, quando a considerar insuficiente para alicerçar a decisão de direito. II - Tendo as instancias truncado a materia factica, por uma mera escolha de factos que vieram a ser expressos, violou-se o disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, uma vez que não se especificaram todos os fundamentos de facto que justificaram a decisão.