015248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015248
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Acto atributivo de reserva, Fundamentação insuficiente, Juizo conclusivo, Exploração silvo-pastoricia
Recorrente: Ucp Freguesia Sem Medo
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/16.
Nr Convencional: JSTA00007541
Nr Documento: SA119810619015248
Data de Entrada: 21/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eeb60e669afbe317802568fc00386794
Sumário
Carece de fundamentação o acto administrativo que não contem qualquer exposição dos factos que levaram a concluir que a exploração tecnicamente aconselhavel para os solos de uma reserva era a silvo-pastoricia.