23850A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 23850A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Concretização de prejuízos, Prejuízo de difícil reparação, Inibição de conduzir
Recorrente: Moniz , Carlos
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1986/02/03.
Nr Convencional: JSTA00031977
Nr Documento: SA11986060323850A
Data de Entrada: 29/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b72ee4c97d6c2126802568fc0038e277
Sumário
I - São requisitos de suspensão de eficácia do acto (art. 76 da LPTA), por um lado, que a sua execução seja provável factor causal de prejuízos de difícil reparação para o requerente e, por outro, que não determine graves lesões de interesse público. II - Não indicando o requerente quaisquer factos susceptíveis de integrar aquele primeiro requisito não é possível apreciar se efectivamente a execução da medida de inibição de conduzir lhe trará com probabilidade quaisquer prejuízos e, no caso afirmativo, se estes serão de difícil reparação, pelo que a requerida suspensão deve ser indeferida.*