I- O fabrico de fichas para tomadas de corrente constitui actividade industrial sujeita ao regime de condicionamento industrial.
II- Incorre na aplicação da multa prevista no artigo
27 do Decreto-Lei n. 39634 o industrial que fabrica material sujeito ao regime de condicionamento sem que para isso esteja autorizado.
III- Não e permitida a selagem de uma maquina legalmente instalada, ainda que tenha sido utilizada no fabrico de material sujeito ao regime de condicionamento industrial não autorizado.