0241049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0241049
ACORDAO
Descritores: Caução económica, Arresto, Direitos de defesa do arguido, Presença do arguido
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034141
Nr Documento: RP200211270241049
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXVII PAG206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b5703e75def81b8380256cbf00338ca1
Sumário
Nada obsta a que se decrete o arresto preventivo para garantia do pagamento do crédito do lesado, a requerimento deste, se já anteriormente havia sido indeferida a prestação da caução económica que não foi fixada por manifesta insuficiência do património do denunciado. O direito de estar presente aos actos processuais que directamente lhe disserem respeito (artigo 61 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal) não é um direito absoluto. Tratando-se de arresto preventivo e aplicando-se as regras do processo civil, não enferma de nulidade insanável a decisão do Juiz que decretou o arresto sem audição do denunciado.