43936A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 43936A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Conselho superior do ministério público, Acto definitivo, Plenário
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00049725
Nr Documento: SA11998070943936A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bc4d6f7ecfab870802568fc0039e9dc
Sumário
I - Da deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público cabe reclamação necessária para o plenário do mesmo Conselho, nos termos do art. 26/4 da Lei n. 47/86-15 OUT (Lei Orgânica do Ministério Público). Só da decisão do plenário, proferida em reapreciação daquela, cabe recurso contencioso, nos termos do art. 30 da LOMP. II - O pedido de suspensão de eficácia de deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Cons. Sup. do Ministério Público deve ser indeferido ao abrigo da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, por manifesta ilegalidade de interposição do recurso contencioso de que depende.