039233 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 039233
ACORDAO
Descritores: Crime quase publico, Participação por advogado, Procuração, Poderes especiais, Suprimento de nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011610
Nr Documento: SJ198712090392333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2c305494679de3df802568fc003a2a54
Sumário
I - Não havera ilegitimidade do Ministerio Publico, para acusar pela emissão de cheques sem provisão, se o ofendido (tomador) encarregou um advogado de participar o delito, juntando o titulo e uma procuração com poderes forenses gerais. II - Mesmo que tal procuração não bastasse, a falta podia ser sanada nos termos do paragrafo 2 (2 parte) do artigo 101 do Codigo de Processo Penal de 1929.