021996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021996
ACORDAO
Descritores: Irc, Custo fiscal, Derrama, Imposto acessório, Deduções
Recorrente: Taylor Fladgate e Yeatman Vinhos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052270
Nr Documento: SA219991203021996
Data de Entrada: 25/06/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6acfac16844fd512802568fc003a0891
Sumário
A derrama não constitui custo fiscal e não é dedutível para efeitos da determinação do lucro tributável por se tratar de imposto acessório do IRC. Através do art. 28 n. 2 da Lei 10-B/96, de 23/5 fez o legislador uma interpretação autêntica do art. 41 n. 1 al. a) do CIRC.