021996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021996
ACORDAO
Descritores: Irc, Custo fiscal, Derrama, Imposto acessório, Deduções
Sumário
A derrama não constitui custo fiscal e não é dedutível para efeitos da determinação do lucro tributável por se tratar de imposto acessório do IRC. Através do art. 28 n. 2 da Lei 10-B/96, de 23/5 fez o legislador uma interpretação autêntica do art. 41 n. 1 al. a) do CIRC.