016271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016271
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Competencia, Fundamentação do acto administrativo, Extinção de organismo corporativo, Junta nacional dos produtos pecuarios, Delegação de poderes
Recorrente: Caixa de Previdencia do Me
Recorridos: Se da Transformação e Mercados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE TRANSFORMAÇÃO E MERCADOS 18/81 DE 1981/04/21.
Nr Convencional: JSTA00003075
Nr Documento: SA119840614016271
Data de Entrada: 03/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a495e2f1526dea8c802568fc003826ed
Sumário
I - A competencia resulta sempre da lei, havendo a que por esta seja concedida. II - A fundamentação exige-se para que resulte explicito o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, de molde a que o seu destinatario - tido como destinatario normal - fique em condições de saber porque se decidiu num certo sentido e não noutro qualquer. III - Competencia e fundamentação constituem, em relação ao acto administrativo, realidades perfeitamente distintas.