016271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016271
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Competencia, Fundamentação do acto administrativo, Extinção de organismo corporativo, Junta nacional dos produtos pecuarios, Delegação de poderes
Sumário
I - A competencia resulta sempre da lei, havendo a que por esta seja concedida. II - A fundamentação exige-se para que resulte explicito o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, de molde a que o seu destinatario - tido como destinatario normal - fique em condições de saber porque se decidiu num certo sentido e não noutro qualquer. III - Competencia e fundamentação constituem, em relação ao acto administrativo, realidades perfeitamente distintas.