031327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 031327
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Médico, Pena de inactividade, Prejuízo directo, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00036194
Nr Documento: SA119921202031327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87d3c7c1cdc05d7a802568fc0038b7f0
Sumário
I - O prejuízo a que se refere o n. 1 alínea a) do art. 76 da L.P.T.A. como requisito para a concessão da suspensão de eficácia do acto a impugnar deve resultar directa, imediata e necessáriamente da execução daquele mesmo acto. II - A execução da pena disciplinar de inactividade por um ano aplicada a um médico de clínica geral que exerce funções num Centro de Saúde, não determina directa e necessáriamente um prejuízo no aperfeiçoamento profissional daquele médico.