I- Os arts. 27 e 25 do DL 513.L1/79, com a redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei n. 131/80, de 17 de Maio, quiseram atribuir ao Ministro da Educação o poder discricionário de nomeação de professores do ensino superior politécnico no período de instalação, desde que proposto pelas comissões instaladoras, de entre individualidades com os requisitos exigidos na lei.
II- Anulado o acto que nomeou uma professora, por estar viciado por desvio de poder, o acórdão cumpre com a rescisão do contrato com essa professora, não tendo outros professores que tenham requerido a sua contratação direito a contratados, e muito menos a partir da data da contratação do professor cujo acto foi anulado.
III- A reintegração da ordem jurídica não exigia neste caso a nomeação da requerente, encontrando-se cumprido o acórdão em a rescisão do contrato.