017271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017271
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de direitos de importação, Vicio de forma, Fundamentação, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Recer-industria de Revestimentos Ceramicos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/02/14.
Nr Convencional: JSTA00002801
Nr Documento: SA119840329017271
Data de Entrada: 08/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dd6f0c2ff528e09802568fc00382316
Sumário
I - O despacho que apenas concede a redução de 50% e não a isenção total de direitos aduaneiros, ao abrigo da Lei 3/72 e do Dec-Lei 74/74 deve ser fundamentado por imposição do disposto na al. a) do n. 1 do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77. II - Ha falta de fundamentação quando a decisão recorrida se apropria de parecer no qual se afirma, nomeadamente, que se trata de sector industrial não considerado prioritario e que a empresa não esta instalada em zona preferencial sem suficiente motivação.