004508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004508
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Declaração modelo 5, Declaração modelo 13, Isenção de imposto de transacções
Recorrente: Pulnorte-pulverizadores do Norte Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TTINST 3J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011750
Nr Documento: SA219871014004508
Data de Entrada: 10/03/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e1988b14a442ed2802568fc0036e9de
Sumário
I - A declaração m/13 so pode ser utilizada para efeitos de aquisição de mercadorias referidas nas verbas 2, 23, 24 e 38 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, para que possa haver isenção de imposto. II - A utilização indevida da declaração m/13, em vez da declaração m/5, não supre a não apresentação desta, por falta do formalismo previsto no artigo 64 do Codigo do Imposto de Transacções, pelo que e de liquidar o respectivo imposto de transacções.